O Comitê Antibullying do Piaget, composto por alunos voluntários do Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, realiza constantes “intervenções” para a erradicação do bullying na nossa escola.
Supervisionado pela orientadora educacional Cintia Negrini, uma das responsáveis pelo nosso SOE (Serviço de Orientação Educacional), o comitê, desta vez, esteve nas salas dos 6os, 7os e 8os anos para falar de problemas de bullying nos grupos de Whatsapp.
Com o título “Bullying não é brincadeira”, a explanação se ateve às características do bullying via internet, o chamado cyberbullying, e às consequências para a vítima e também para quem propaga as ofensas.
O cyberbullying, nova forma de violência
Na conversa com as turmas, procurou-se deixar bem claro que não se trata de brincadeira, como muitos alegam para se defender dos ataques que fazem. Os integrantes do Comitê Antibullying explicaram aos colegas que é considerado bullying toda a prática agressiva de intimidações e perseguições a uma pessoa. E que ganha a denominação cyberbullying quando se realiza nas mídias sociais, plataformas de mensagens, plataformas de jogos e grupos de whatsapp, tornando-se cada vez mais comum na sociedade, especialmente entre os jovens, que nem sempre avaliam as reais consequências.
Mencionaram, ainda, a necessidade de todos se distanciarem de conversas e figurinhas (muito divulgadas atualmente) que propagam racismo, homofobia, machismo, capacitismo, entre outros preconceitos.
Consequências para as vítimas de cyberbullying
A equipe fez um alerta para conscientizar os colegas de que, assim como ocorre com o bullying praticado fora do ambiente virtual, o cyberbullying pode ter sérias consequências para os vitimados. As mensagens com intuito de assustar, enfurecer ou envergonhar uma pessoa geram nela um quadro inicial de isolamento e tristeza, podendo evoluir para depressão, transtorno de ansiedade, síndrome do pânico e até atentado contra a própria vida.
Legislação para o crime de cyberbullying
“O cyberbullying é crime.”, enfatizou a orientadora educacional Cíntia, que ajudou a equipe a dar as informações sobre as penalidades aos infratores.
“As pessoas ficam mais corajosas via web, mas a identificação do agressor por cyberbullying é mais fácil do que se pensa. Basta que haja denúncia.”, completou ela, referindo-se à nova lei publicada em janeiro de 2024, que tipifica bullying e cyberbullying como infração sujeita a multa e detenção, sendo que as penalidades recaem aos pais se os atos forem praticados por seus filhos menores de idade.
E outras intervenções serão feitas no decorrer do ano para a promoção de um convívio respeitoso e harmonioso entre os alunos do Piaget.